Institucional

CNM é selecionada para projeto com Centro de Estudos Constitucionais do STF

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) teve proposta selecionada para integrar o Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (STF). Instituído pela Resolução 890/2025, o centro é um espaço dedicado à produção e à circulação do conhecimento em direito constitucional. A iniciativa do STF reúne pesquisa, publicações e difusão de ideias, com o objetivo de aproximar a reflexão teórica da prática jurisdicional.

Ainda na seletiva, a entidade ressaltou a representatividade nacional que possui, na medida em que conta com mais de 5.200 Municípios filiados. No texto, foi ressaltado que a CNM é entidade autônoma, apartidária e sem fins lucrativos, fundada em 1980, cujo objetivo é consolidar o movimento municipalista e fortalecer a sua autonomia, ampara-se em quatro eixos: autonomia em relação a governos, autonomia financeira, suprapartidarismo e a capacidade técnica.

Entre as iniciativas da entidade, foi destacada a plataforma Observa Políticas Públicas, que tem o objetivo principal de verificar a defasagem dos programas federais e também a distinção entre desconcentração e descentralização. Com base nos dados levantados pela Confederação, a entidade atua na defesa dos interesses dos Municípios e na proposição de mudanças no pacto federativo, garantindo maior equilíbrio e autonomia entre os entes.

Finalizando a proposta, a entidade ressaltou que a partir da articulação entre conceitos estruturantes de descentralização e governança, e a realidade das políticas públicas federais aplicadas nos Municípios, objetiva-se um diagnóstico e a prospecção de estratégias institucionais consensuadas de diminuição das assimetrias federativas.

O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal publicou dois editais acadêmicos inaugurais, dedicados aos temas “Precedentes” e “Autonomia federativa e princípio da simetria”, voltados a instituições do sistema de Justiça, universidades e organizações da sociedade civil. As contribuições subsidiarão a elaboração de textos preliminares, que serão debatidos em audiências acadêmicas e posteriormente consolidados em documentos finais a serem publicados e encaminhados à Revista Suprema.

Da Agência CNM de Notícias 
Foto: Antonio Augusto/STF

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